Produtores rurais têm direito à restituição de valores pagos em financiamentos anteriores a 1990
- Junia Utida
- 5 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão favorável aos produtores rurais, condenando solidariamente o Banco do Brasil S.A., o Banco Central e a União ao pagamento da diferença apurada entre: (i) o índice IPC de março de 1990 (84,32%), aplicado para o reajuste do saldo devedor das Cédulas de Crédito Rural na época do Plano Collor I, e (ii) o índice BTN do mesmo período (41,28%), o qual deveria ter sido aplicado.
Isso significa que os produtores rurais que tinham financiamento no Banco do Brasil no mês de março de 1990, e que portanto sofreram duramente com o aumento indevido de sua dívida no período do Plano Collor I, hoje estão tendo o direito de reaver essa diferença (43,04% do saldo devedor em março/1990) devidamente atualizada.
- Quem tem o direito?
As pessoas que emitiram cédula(s) rural(is) em período anterior a março/1990 em favor do Banco do Brasil; com a quitação do financiamento posteriormente a essa data.
- Essa decisão beneficia a todos, mesmo quem não tenha entrado com a ação?
Sim, essa decisão foi proferida no bojo de uma Ação Civil Pública e tem abrangência nacional. Nesse ponto, vale ressaltar que somente no julgamento de ontem (04/03/2021) formou-se o entendimento da maioria na Corte Suprema para considerar a abrangência nacional das sentenças proferidas em Ação Civil Pública.
- Não exerço mais a atividade rural. Posso ter o direito?
O direito à restituição engloba a todos os que tinham financiamento rural no Banco do Brasil, mesmo que não exerçam mais a atividade rural, ou que tenham vendido o imóvel rural, ou em caso de falecimento, quando os herdeiros podem requerer.
- E se eu não possuir mais a cópia da cédula rural?
É possível conseguir a documentação junto aos cartórios de registros de onde se localizava o imóvel rural. Ou ainda, requerer em juízo que o Banco do Brasil entregue esses documentos.
- Como faço o requerimento da restituição?
O requerimento deve ser feito pela via judicial, com a propositura da respectiva ação de liquidação e cumprimento de sentença.
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.
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