Empresas revendedoras de produtos monofásicos têm direito a crédito de PIS/PASEP e de COFINS
- Junia Utida
- 12 de mar. de 2021
- 3 min de leitura
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que proferiu entendimento favorável às empresas que recolhem as contribuições do PIS/PASEP e da COFINS sob o regime monofásico e não-cumulativo. Segundo essa decisão, as empresas revendedoras de produtos monofásicos têm o direito de calcular e aproveitar créditos sobre as operações de aquisição desses produtos.
O regime monofásico encontra-se instituído em lei para determinados produtos (farmacêuticos, de higiene pessoal, de perfumaria, autopeças). Nessa sistemática, a incidência do PIS/PASEP e da COFINS na cadeia de produção e comercialização é concentrada apenas no início, ou seja, o fabricante/importador desses produtos recolhe essas contribuições com uma alíquota majorada[1], ficando o restante da cadeia (revendedores - atacadistas ou varejistas) sujeita à alíquota 0%.
As Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 estabelecem o regime não-cumulativo das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, respectivamente, aplicado às empresas que apuram e recolhem no regime de tributação do lucro real. Segundo previsto nessas leis, o contribuinte pode apurar créditos desses tributos com base nos valores dos bens adquiridos para revenda. Contudo, também foi prevista uma vedação desses créditos aos produtos submetidos ao regime monofásico (alíquota 0% na saída).
Em decorrência de uma posterior previsão legislativa, a qual passou a prever a possibilidade de manutenção de créditos de PIS/PASEP e COFINS, mesmo nos casos de vendas efetuadas com alíquota 0%, começou-se a defender os créditos das empresas enquadradas nesses casos.
Dentro do caso concreto analisado, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a uma empresa revendedora de produtos farmacêuticos a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/PASEP e COFINS referentes às suas aquisições, podendo apurar e aproveitar os créditos que deixou de tomar nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação por meio de pedido de compensação.
No bojo dessa decisão, houve o entendimento de que a possibilidade de aproveitamento dos créditos se estende aos contribuintes atacadistas e varejistas, revendedores de produtos sujeitos à tributação monofásica.
Essa decisão não foi proferida em sede dos recursos especiais repetitivos, portanto, tem a sua eficácia limitada somente para as partes do processo. Como a decisão não tem efeito vinculante para a Receita Federal, a empresa que pretenda calcular e aproveitar os créditos de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de produtos monofásicos destinados à revenda deve ajuizar a ação própria para obter uma decisão judicial que autorize a manutenção dos créditos.
- Quem tem o direito?
As empresas revendedoras de produtos monofásicos (tais como produtos farmacêuticos, de higiene pessoal, produtos de perfumaria, autopeças), e que pagam seus tributos no regime de tributação do lucro real.
- Como é feito o cálculo do valor desses créditos?
O cálculo é feito aplicando-se as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS sobre o valor total das aquisições mensais dos produtos monofásicos destinados à revenda.
- Como faço para obter esses créditos?
As empresas interessadas em calcular e aproveitar os créditos provenientes de suas aquisições, de forma segura e sem risco de sofrer autuação, devem ajuizar a ação judicial própria para esse fim.
- Essa ação judicial gera risco de condenação da empresa por sucumbência?
Não, essa ação judicial não implica risco de condenação da empresa por sucumbência em caso de não acolhimento dos pedidos. No entanto, registramos que dependendo da ação proposta pelo(a) advogado(a), é possível sim acarretar risco de sucumbência à empresa.
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.
[1] No caso de produtos farmacêuticos, a alíquota global é de 12% (2,1% de PIS/PASEP e 9,9% de COFINS). No caso de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, a alíquota global é de 12,5% (2,2% de PIS/PASEP e 10,3% de COFINS).
Excelente dica para as empresas desses setores.