Quais são os tipos de crédito de PIS/PASEP e de COFINS que a minha empresa pode aproveitar?
- Junia Utida
- 16 de abr. de 2021
- 3 min de leitura
O PIS/PASEP e a COFINS são tributos federais incidentes sobre a receita bruta da pessoa jurídica, ou seja, sobre a totalidade das receitas auferidas no mês pela empresa.
Quando se fala em crédito de PIS/PASEP e de COFINS a ser aproveitado por uma empresa, é necessário ter em mente que o pressuposto de existência do crédito é a incidência desses tributos no regime não-cumulativo, disciplinado pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, traduzindo, portanto, apenas as empresas que recolhem seus tributos no regime do Lucro Real. (A lei exclui expressamente do regime não-cumulativo as empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido).
Isso porque o crédito de PIS/PASEP e de COFINS é calculado sobre determinados "investimentos" ou “despesas” previstos em lei e que são necessários para o auferimento da receita bruta pela empresa. Dessa forma, o PIS/PASEP e a COFINS incidem sobre o total da receita bruta, podendo a pessoa jurídica, dentro do regime não-cumulativo, descontar alguns dos investimentos/despesas assumidos para o exercício da sua atividade econômica.
Cálculo do valor dos tributos: alíquota (9,25%) x receita bruta
Cálculo do valor dos créditos dos tributos: alíquota (9,25%) x investimentos/despesas previstas em lei
Saldo a pagar = valor dos tributos – valor dos créditos.
A legislação tributária permite a empresa calcular e aproveitar créditos de PIS/PASEP e de COFINS sobre os seguintes investimentos/despesas:
a) Bens adquiridos para revenda;
b) Insumos utilizados na atividade econômica;
c) Alugueis de prédios, máquinas e equipamentos;
d) Valor das contraprestações do arrendamento mercantil;
e) Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado;
f) Edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, suportados pela locatária;
g) Bens recebidos em devolução e vendidos;
h) Energia elétrica ou térmica consumida no estabelecimento;
i) Vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, uniformes fornecidos por empresa de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção;
j) Bens incorporados ao ativo intangível.
Em relação aos insumos, o Superior Tribunal de Justiça já tem consolidado o entendimento de que entram nessa categoria todos os bens e serviços considerados essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Felizmente, essa interpretação tem sido admitida pela Receita Federal, que tem admitido a tomada de créditos de PIS/PASEP e de COFINS sobre uma diversidade de gastos assumidos pelas empresas do regime não-cumulativo. Recentemente, foi editada a Solução de Consulta Cosit nº 1/2021, com o entendimento pela possibilidade de crédito de PIS/PASEP e de CONFIS sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, que são medidas voltadas à prevenção do meio ambiente e obrigatórias para licenciar o exercício de algumas atividades.
Outro destaque que fazemos é em relação às demais despesas elencadas, em especial aos bens do ativo imobilizado, cujos créditos podem não terem sido utilizados pela empresa ainda. Afinal, são diversos os investimentos e as despesas contraídas pelo empreendedor no desenvolvimento do seu negócio. A lei permite o aproveitamento de créditos de PIS/PASEP e de COFINS sobre muitos desses gastos que foram e são necessários ao auferimento da sua receita bruta!
Caso a sua empresa tenha deixado de aproveitar qualquer uma dessas possibilidades de crédito de PIS/PASEP e de COFINS, ela pode solicitar o creditamento à Receita Federal, calculando e aproveitando os créditos dos últimos 5 anos.
Quer saber se a sua empresa está deixando de aproveitar créditos de PIS/PASEP e de COFINS? Entre em contato conosco e te ajudaremos a identificar todos os créditos não aproveitados. Realizamos todo o cálculo e o processo de solicitação até o crédito ficar disponível para a sua empresa.
- Quem tem direito?
As empresas do lucro real, que recolhem o PIS/PASEP e a COFINS no regime não-cumulativo.
- Como é calculado esse crédito?
Esse crédito é calculado sobre alguns dos investimentos/despesas contraídos pelas empresas, previstas em lei, que são necessárias ao auferimento de sua receita bruta, como aluguel, energia elétrica, insumos essenciais e relevantes, bens adquiridos a revenda, ativo imobilizado, entre outros.
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.
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